terça-feira, 6 de abril de 2010

Inundações no Rio de Janeiro - O Estado é culpado ou inocente?

"A culpa é da chuva"

"a culpa são dos miseráveis que moram nas favelas "

"coisas de Deus"

"a geografia do Rio é favorável"

"essa é uma situação atípica"

"Rio vive a pior enchente da história"


Além da chuva, da miséria, da geografia, da situação atípica, de Deus, da história, indaga-se, Será que esses homens são culpados pela morte das 95 pessoas em todo Estado do Rio de Janeiro?






Vejamos o que diz a Constituição da República Federativa do Brasil:

"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político."

(...) Art. 21. Compete à União:


"(...)XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;"

(...)Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

IX -zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;"


"(...)IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;"



Diantes dos fatos, denota-se que a culpa não é do governador, muito menos do prefeito, tampouco do Presidente. Na realidade a culpa são daqueles que elaboram uma Lei Maior que preza pela Dignidade da Pessoa Humana em um país em que os governantes deixam a vida dessas pessoas em segundo plano, preocupando-se muito mais com eventos que pretendem na realidade acobertar a miséria e o descaso social que impregna o Brasil ao longo dos anos.

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